Toda empresa está sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e se as exigências da NR-10 não forem corretamente atendidas, os fiscais podem emitir multas pesadas. Dessa forma, é muito mais compensador contratar uma empresa especializada para realizar todos os procedimentos de adequação.
Com frequência chegam em nossa empresa casos de empresas que não realizaram o Laudo das Instalações Elétricas (Laudo NR-10) e, o resultado vocês podem imaginar: acabam arcando com multas altíssimas ou interdições, os mesmos poderiam ser evitados com a emissão do Laudo Técnico realizado com seriedade e expertise. Não queremos que você cometa este erro. Deixe-nos ajudar!

-Empresa Especializada;
-Profissionais Altamente Capacitados;
-Atendimento Total às Normas Técnicas da ABNT NBR 5410 e 5419
-Empresa Registrada no CREA-RJ;
-Laudo Completo, Detalhado e de Fácil entendimento;
–Garantia de qualidade
O processo de adequação à NR-10 deve ser realizado por empresas especializadas que prestam um serviço completo. O procedimento inclui a tomada de medidas de proteção coletiva, administrativas e ainda de proteção individual para trabalhadores.
Com anos de experiência na emissão de certificados NR10, além dos certificados NR12 e NR13, nós da HFR Engenharia colecionamos depoimentos de clientes satisfeitos.
Veja abaixo depoimentos de empresas que a HFR Engenharia já ajudou na emissão do Laudo NR10:
É a norma que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A NR 10 se aplica às fases de:
Geração;
Transmissão;
Distribuição;
Consumo.
Incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas.
A primeira coisa a fazer é organizar o prontuário das instalações elétricas (PIE). Este prontuário é um documento em forma de manual que estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. Ele sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos risco com eletricidade.
O primeiro passo para organizar o PIE é realizar o Relatório Técnico das Instalações (RTI) e um Diagnóstico Técnico da NR-10, neste relatório será informado a situação atual das instalações elétricas da empresa, analisando e indicando os requisitos da NR-10, que ainda não foram atendidos pela empresa. Caso não possua atendimento aos itens determinados, será gerado um Plano de Ação, para adequação destes itens.
São avaliados neste relatório:
Este Diagnóstico identifica e analisa todos os requisitos da NR-10 que são pertinentes à sua instalação, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação à norma. Devem contemplar todos os aspectos das instalações, dos projetos, das medidas administrativas, dos equipamentos de proteção e dos procedimentos de segurança.
Este Laudo é denominado como Laudo das Instalações Elétricas ou Relatório Técnico das Instalações Elétricas (RTI). Tem como objetivo verificar a conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras Vigentes, tais como: NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 14039 (instalações elétricas em média tensão), NBR 5419 (Proteção contra descargas atmosféricas), a NR-10 entre outras.
O Laudo contempla os aspectos técnicos das instalações elétricas, como inspeções nos quadros e circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, procedimentos, medidas de proteção etc.
A NR-10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de um Laudo Técnico, assinado por um Profissional Legalmente Habilitado, atestando as instalações elétricas em conformidade com as normas de segurança.
O laudo de inspeção do SPDA é um documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da empresa.
Tem como objetivo verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5419.
A NR-10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documentos técnicos que atestem a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança.
De acordo com a determinação do item 10.2.7 da NR-10, os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por Profissional Legalmente Labilitado.
Conforme preconiza o item 10.8.2, é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Sendo assim a HFR Engenharia, conta com uma equipe altamente qualificada e habilitada para realizar às adequações elétricas necessárias e exigidas na NR-10 e nas Normas Técnicas Nacionais Vigentes.
Temos uma equipe de especialistas pronto para atender a sua necessidade!
Ou ligue para +55 (21) 98869-1812