É um documento técnico realizado por profissional de engenharia legalmente habilitado, contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do equipamento, apontamento de não conformidades, relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades de equipamentos como compressor, vasos de pressão e caldeiras.
Toda empresa está sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e se as exigências da NR-13 não forem corretamente atendidas, os fiscais podem emitir multas pesadas. Dessa forma, é muito mais compensador contratar uma empresa especializada para realizar todos os procedimentos de adequação.
Com frequência chegam em nossa empresa casos de empresas que não realizaram o Laudo NR-13 e o resultado vocês podem imaginar: acabam arcando com multas altíssimas ou interdições. Os mesmos poderiam ser evitados por meio da emissão do Laudo Técnico, realizado com seriedade e expertise. Não queremos que você cometa este erro. Deixe-nos ajudar!

– Empresa especializada;
– Profissionais altamente capacitados;
– Atendimento Total às Normas Técnicas da ABNT NBR 5413, 12177 e 12228.
– Empresa registrada no CREA-RJ;
– Laudo completo, detalhado e de fácil entendimento;
– Garantia de qualidade.
O processo de adequação à NR-13 deve ser realizado por empresas especializadas que prestam um serviço completo. O procedimento inclui a tomada de medidas de proteção coletiva, administrativas e ainda de proteção individual para trabalhadores.
– Inspeção e emissão de laudo em vasos de pressão, compressor, caldeiras, autoclaves, boilers e tubulações conforme NR-13;
– Análise e inspeção de tubulações;
– Ensaio técnico por ultrassom;
– Classificação do vaso de pressão conforme NR-13;
– Medição de espessura;
– Cálculo da pressão máxima de trabalho admissível com memória de cálculo;
– Inspeção visual e relatório fotográfico;
– Placa de identificação do equipamento;
– Livro de registro de segurança conforme os itens 13.1.7 e 13.6.5 da NR13;
– Reconstituição do Prontuário de NR-13;
– Emissão de ART (CREA).
Com anos de experiência na emissão de certificados NR-13, além dos certificados NR-10 e NR-12, nós da HFR Engenharia colecionamos depoimentos de clientes satisfeitos.
Veja abaixo depoimentos de empresas que a HFR Engenharia já ajudou na emissão do Laudo NR-13:
A Norma Regulamentadora 13, cujo título é Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A NR-13 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado – PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
O preço poderá variar de acordo com a quantidade de equipamentos, complexidade e localização das instalações.
– Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
– Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
– Vasos de pressão destinados à ocupação humana;
– Vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
– Vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 (cinco) kPa, independente da classe do fluido contido;
– Dutos e seus componentes;
– Fornos e serpentinas para troca térmica;
– Tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;
– Vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a” e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³
– Trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas;
– Geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
– Tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) e com fluidos das classes A e B, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a”;
– Tubulações de redes públicas de distribuição de gás.
Temos uma equipe de especialistas pronto para atender a sua necessidade!
Ou ligue para +55 (21) 98869-1812